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Miguel Caparelli Júnior
Comentários
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111
)
Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 4 anos
Aos 61 anos, morre deputado e professor Luiz Flávio Gomes
Matheus Galvão
·
há 4 anos
Perda lamentável para a Política e para o mundo jurídico brasileiro. Meus pêsames para os familiares.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 4 anos
Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia
Marco Jean de Oliveira Teixeira
·
há 4 anos
Poderia ser mil. O problema é de onde vai sair? A economia já estava capengando, mas ainda andando. Com essa paradeira, a arrecadação vai ser um desastre. Essa conta vai ser paga pela classe média, micro e pequenos empreendedores. Preocupante, já que o salário deles, como dizia aquele Ministro Magri, é IMEXÍVEL.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 4 anos
Meu carro está em bloqueio judicial, mas já o vendi. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
Olhe, ou você procura o comprador para desfazer o negócio; OU, paga o débito que originou a restrição, OU, acende uma vela em prol de quem comprou o carro.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 5 anos
O artigo é claro. Se o débito exequendo é Mil reais e o Juiz bloqueia dez mil, ocorreu exacerbação na constrição. Mas os Juízes não fazem isto. Todo Bacenjud é feito até o limite do crédito exequendo.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 5 anos
TRF impede OAB de suspender exercício profissional de advogado inadimplente
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Se a proibição do exercício dificulta o pagamento da anuidade, como ficaria o recebimento então? O que o advogado recebe pelos seus serviços são impenhoráveis, na forma do artigo 833, inciso IV, na medida em que ele é trabalhador autônomo. Se a OAB não puder penhorar eventuais honorários, contratados ou de sucumbência e nem pode impedir, ainda que temporariamente, como forma de forçar o profissional a quitar a mensalidade (essa conduta já é contemplada no
CPC
em seu art.
139
, mas por um Juiz), ninguém irá mais pagar a OAB. O retorno que nossa entidade nos traz, péssimo, diga-se de passagem e que se transformou em atividade político partidária, não muda meu pensamento. Quanto à isso, nos advogado devemos nos unir para mudar a OAB, inclusive no órgão Federal, cujo Presidente é de conduta duvidosa em relação ao que se espera da Ordem.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 5 anos
‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada depois de cliente morrer esperando julgamento
João Leandro Longo
·
há 5 anos
Essa demora da Ministra é que deveria entrar na Lei de Abuso de Autoridade, mas na modalidade responsabilidade civil e, quando ocorrer prescrição de processos criminais nas mãos de Juízes, Desembargadores ou Ministros, deveriam responder por prevaricação. Aposto que acabariam as prescrições no país, na esfera criminal.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Análise técnica da anulação da sentença de Moro no caso Bendini
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
A pretexto de interpretar, o STF vem sistematicamente legislando e sempre a favor de criminosos que lesaram os cofres públicos sem precedentes. Lamenta-se o ocorrido e espero que o pleno, parece-me que haverá recurso para ele, revogue este entendimento, pois caso contrário, será um desastre para os processos já julgados pela Lava Jato, lembrando, em muito, o que ocorreu com "MÃOS LIMPAS" na Itália onde os políticos "compraram" todo mundo, até que Berlusconi chegou ao poder e alterou as leis. desarticulando quase que integralmente aquela operação contra a máfia.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Os abusos da potencial nova Lei de Abuso de Autoridade
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 5 anos
Lamentavelmente o Presidente não terá condições de vetar a lei. Somente os órgãos representativos das classes, Delegados, Promotores e Juízes, terão que entrar com ações do STF para revogar a lei, quer por erro formal, quer por erro material, mas principalmente porque ela é oriunda de uma transmutação da Lei de Iniciativa privada, referendada por milhões de brasileiros, que foi relegada ao esquecimento.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Entenda a ação de busca e apreensão bancária
Brenno Milhomem
·
há 5 anos
Como o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, com o referendo do STF, o devedor fiduciário nos dias atuais é o mais beneficiado devedor que possa existir. Para se ter um exemplo, sou advogado de uma Cooperativa de Crédito e, em uma ação de Busca e Apreensão, o devedor, ao ser indagado pelo Oficial de Justiça respondeu: EU VENDI O CARRO E HOJE ELE ESTÁ NO PARAGUAI, O QUE VOCÊ VAI FAZER, ME PRENDER? O mesmo aconteceria com o DEPOSITÁRIO JUDICIAL. Antes ambas as situações poderia acarretar o decreto prisional do devedor ou do depositário judicial. HOJE, eles estão rindo na cara dos Oficiais, Juízes e credores. LAMENTÁVEL.
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Miguel Caparelli Júnior
Comentário ·
há 5 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
Em penso o seguinte, com a vênia dos Ilustre Colegas. A divulgação teria que ser feita na íntegra. Extrair partes de conversas, excluindo-as de um contexto e colocando-as em outro, por sí só demonstra a má-fé de quem as divulgou e a razão é simples. PORQUE NÃO DIVULGARAM A ÍNTEGRA? O motivo é um só. Denegrir imagens e avacalhar o já avacalhado poder judiciário no país. Assim que as conversas forem divulgadas na íntegra e exposto o OU os contextos onde foram proferidas, poderemos opinar. Fora disso é impossível.
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